sábado, 15 de fevereiro de 2014

FRAGMENTOS DA HISTÓRIA LEOPOLDINENSE: LIMPEZA PÚBLICA

Hoje eu estou olhando alguns números do Leopoldinense porque quero preparar um texto sobre o Carnaval de Leopoldina no século XIX. Mas daí eu me deparei com algumas coisas curiosas. Dentre elas está uma notinha sobre a necessidade de se fazer a limpeza nas ruas próximas à Igreja do Rosário. As fezes acumuladas em ruas e praças provocam além de transtorno e mal cheiro, doenças. Leia a reportagem.



O Leopoldinense. Leopoldina, 11 de fevereiro de  1883, n. 07, p 03 (Arquivo da Hemeroteca Digital Brasileira - Fundação Biblioteca Nacional).

Nessa época uma das teorias defendidas por médicos higienistas e usada para explicar os surtos das doenças era  a das miasmas, pela qual doenças infecciosas eram causadas pelo estado das atmosfera. Os vapores, por exemplo, produzidos pela mistura de lama e fezes, aquecidas pelo sol poderiam provocar malefícios para a saúde. Foi por época da difusão dessas ideias que os corpos passaram a ser enterrados nos cemitérios. Antes, eles ficavam no assoalho das igrejas. Concluiu-se que a decomposição dos corpos poderiam produzir miasmas, que eram agentes contagiantes.

Partindo dessa teoria, começaram a ser realizadas várias reformas urbanas e foram criados os cemitérios públicos.

"Foram os filósofos infeccionistas, que entendiam que as doenças eram transmitidas pela ação das miasmas, que acabaram por produzir o arcabouço ideológico básicos das reforma urbanas realizadas em várias cidades, principalmente a partir da segunda metade do século XIX (JORGE, 2006: 16).

E já que mencionamos os cemitérios, as Posturas Municipais de 1857 dedicam a eles oito artigos, no Título saúde pública, no capítulo que rege sobre salubridade do ar, água e alimentos.Embora não seja citada, a salubridade do ar pode estar relacionada à questão das miasmas. A Câmara é que irá designar os cemitérios, na vila e nos distritos que poderão ser utilizados pela população.

"Art. 66 É proibido enterrar-se os corpos humanos na Villa, ou nos arraiais, em outro lugar que não seja o cemitério público, havendo-o – multa de 20 a 30$000 rs.  e o duplo das reincidências. Serão igualmente punidos com a mesma multa, e 8 dias de prisão os que praticarem ou mandarem praticar exumações de cadáveres sem estarem para isso autorizados (1857: 105)".

Em 1892, os cemitérios serão regulamentados em Leopoldina, pela Resolução de n. 07, publicada no Estatuto Municipal, o primeiro da República, e que estabelece as principais diretrizes da organização municipal, assim como as atribuições da Câmara e dos Vereadores. Ela proíbe os cemitérios particulares e estabelece, entre outras coisas, que os cemitérios distritais fiquem sob a responsabilidade dos Conselhos Distritais. O controle sobre os cemitérios é, também, o controle sobre as doenças.

FONTES:

COLLEÇÃO DE LEIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PROVÍCINCIA DE MINAS GERAES DE 1856. Ouro Preto: Typographia Provincial, 1857. Disponível em http://www.nphed.cedeplar.ufmg.br/livro-da-lei-mineira/, acesso em 01/03/2014.

ESTATUTO Municipal de Leopoldina. Ouro Preto: Typiographia da Ordem, 1892.

JORGE, Karina Camarneiro. Urbanismo no Brasil Império: a saúde pública na cidade de São Paulo no século XIX (hospitais, lazarentos e cemitérios). Campinas: PUC-Campinas, 2006.

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