Pois é, gente, existe o Instituto Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Leopoldina, ou pelo menos ele deveria existir. Foi criado pela a lei n. 1.662 de 13 de abril de 1984, durante o governo do prefeito Osmar Lacerda França. Nesse mesmo dia, a lei 1.663 decreta o tombamento municipal do imóvel localizado na rua Barão de Cotegipe, n. 386 que, se não me engano, é a casa de Augusto dos Anjos.
Fui à Câmara Municipal consultar algumas informações e me deparei com essa lei que, pasmem: está em vigor. Oficialmente nós temos um Instituto Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico. A lei de criação foi aprovada, o texto nunca sofreu modificação e ela nunca foi revogada. só não sei dizer se o Estatuto chegou a ser feito e aprovado pelo prefeito. É o caso de pesquisar (e se alguém sabe de alguma informação e quiser compartilhar fique a vontade).
Cito um trecho:
Art. 3º. O Instituto Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Leopoldina terá por finalidade incentivar as atividades culturais no município de Leopoldina e, colaborando com a Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA/MG), exercer a proteção, no município, aos bens móveis, de que tratam o Decreto Lei Federal nº 25, de 30 de novembro de 1937 e a Lei Estadual nº 5775, de 30 de setembro de 1971 e Legislação posterior.
Eu estou deixando disponível a lei, cuja cópia solicitei para análise, no scribd. Aguardo comentários!
Obs. Fiquem a vontade para copiar a lei, ela é de todos, mas peço que não reproduzam meu texto sem minha devida autorização
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