terça-feira, 16 de junho de 2009

Campanha de sensibilização para criação de arquivos municipais

A reunião será de 29 de junho a 01 de julho. Uma oportunidade para os gestores públicos refletirem sobre a necessidade de se investir na criação e organização de aquivos públicos em Minas Gerais. O Conselho Estadual de Arquivos foi criado pelo Decreto nº 39.504, de 24 de março de 1997, órgão colegiado com função deliberativa, previsto no artigo 83 da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, subordinado diretamente ao Governador do Estado de Minas Gerais. O CEA tem por finalidade coordenar as ações da política estadual de arquivos, bem como estabelecer normas técnicas de organização dos arquivos da Administração Pública Estadual, definir os planos de regionalização do Arquivo Público Mineiro e de funcionamento dos serviços ou unidades de arquivos nos órgãos públicos estaduais. Segundo a lei, em seu Art. 3º Compete ao CEA:
I - estabelecer diretrizes visando à gestão, à preservação e ao acesso a documentação de arquivos;
II - promover o inter-relacionamento entre os arquivos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais;
III - propor a edição de instrumentos normativos necessários ao aperfeiçoamento e à implementação da política estadual de arquivos;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação que disciplina o funcionamento e acesso aos arquivos públicos;
V - colaborar com o Conselho Nacional de Arquivos na identificação de arquivos privados de interesse público e social;
VI - elaborar subsídios e emitir pareceres, sempre que solicitados, nas questões pertinentes ao patrimônio arquivístico do Estado de Minas Gerais;
VII - estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos, de âmbito estadual e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva e legislativa;
VIII - subsidiar a elaboração de planos estaduais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política estadual de arquivos;
IX - estimular a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades de arquivo nas instituições integrantes do Sistema Estadual de Arquivos;
X - recomendar providências para a apuração e a reparação de atos lesivos à política estadual de arquivos públicos e arquivos privados de interesse público e social;
XI - articular-se com outros órgãos e entidades do poder público formuladores de políticas estaduais de planejamento, de educação, de ciência e tecnologia, de informação e de informática;
XII - exercer as atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 4º O Conselho Estadual de Arquivos tem a seguinte composição:
I - Diretor do Arquivo Público Mineiro, que é seu Presidente;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
III - 1 (um) representante do Poder Judiciário;
IV - 1 (um) representante do poder Legislativo;
V - 1 (um) representante de Arquivo Público de Município;
VI - 2 (dois) representantes do Arquivo Público Mineiro;
VII - 1 (um) representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG;
VIII - 1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE;
IX - 2 (dois) representantes de instituições não governamentais que atuem na área de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais.


Clique em cima da imagens para ampliar e verificar a programação do encontro. Mais informações e inscrições podem ser feitas pelo e-mail: arquivosmunicipais.apm@cultura.mg.gov.br



2 comentários:

Wolney disse...

Este é um projeto de extrema importância para a memória de um país. Desejo Sucesso!

Wolney

Natania A S Nogueira disse...

Valeu!
Tá meio parado, mas um dia a gente consegue...