
I - estabelecer diretrizes visando à gestão, à preservação e ao acesso a documentação de arquivos;
II - promover o inter-relacionamento entre os arquivos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais;
III - propor a edição de instrumentos normativos necessários ao aperfeiçoamento e à implementação da política estadual de arquivos;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação que disciplina o funcionamento e acesso aos arquivos públicos;
V - colaborar com o Conselho Nacional de Arquivos na identificação de arquivos privados de interesse público e social;
VI - elaborar subsídios e emitir pareceres, sempre que solicitados, nas questões pertinentes ao patrimônio arquivístico do Estado de Minas Gerais;
VII - estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos, de âmbito estadual e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva e legislativa;
VIII - subsidiar a elaboração de planos estaduais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política estadual de arquivos;
IX - estimular a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades de arquivo nas instituições integrantes do Sistema Estadual de Arquivos;
X - recomendar providências para a apuração e a reparação de atos lesivos à política estadual de arquivos públicos e arquivos privados de interesse público e social;
XI - articular-se com outros órgãos e entidades do poder público formuladores de políticas estaduais de planejamento, de educação, de ciência e tecnologia, de informação e de informática;
XII - exercer as atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 4º O Conselho Estadual de Arquivos tem a seguinte composição:
I - Diretor do Arquivo Público Mineiro, que é seu Presidente;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
III - 1 (um) representante do Poder Judiciário;
IV - 1 (um) representante do poder Legislativo;
V - 1 (um) representante de Arquivo Público de Município;
VI - 2 (dois) representantes do Arquivo Público Mineiro;
VII - 1 (um) representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG;
VIII - 1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE;
IX - 2 (dois) representantes de instituições não governamentais que atuem na área de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais.

Clique em cima da imagens para ampliar e verificar a programação do encontro. Mais informações e inscrições podem ser feitas pelo e-mail: arquivosmunicipais.apm@cultura.mg.gov.br
2 comentários:
Este é um projeto de extrema importância para a memória de um país. Desejo Sucesso!
Wolney
Valeu!
Tá meio parado, mas um dia a gente consegue...
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