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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

COELHO NETTO NA GAZETA DE LEOPOLDINA -

Os cronistas estivem presentes nos jornais que circularam no Brasil desde o império. Alguns escritores imortalizados na língua portuguesa publicaram em jornais do século XIX e XX, como Machado de Assis, Lima Barreto, João do Rio, Cecília Meireles, Rubem Braga, Nelson Rodrigues, Paulo Mendes de Campos e Clarice Lispector, entre outros. Suas crônicas são verdadeiros testemunhos de seu tempo e seus relatos nos tornaram-se fontes importantes para a história.

A Gazeta de Leopoldina, assim como outros jornais, publicou diversas crônicas, tanto de autores locais quando de autores populares, principalmente aqueles publicados nos jornais do Rio de Janeiro (RJ). Um desses cronistas foi Coelho Netto.

Selo comemorativo dos 100 anos
de nascimento de Coelho Netto

Coelho Neto (Henrique Maximiano Coelho Neto), foi romancista, crítico e teatrólogo, nascido em Caxias ( MA), em 21 de fevereiro de 1864, e falecido no Rio de Janeiro (RJ), em 28 de novembro de 1934. Mudando-se para o Rio de Janeiro em 1885, fez parte do grupo de Olavo Bilac, Luís Murat, Guimarães Passos e Paula Ney, além de tornar-se companheiro José do Patrocínio, na campanha abolicionista. Ingressou na Gazeta da Tarde, passando depois para a Cidade do Rio, onde chegou a exercer o cargo de secretário. Foi quando publicou suas primeira obras, com destaque para seu romance A conquista (1899). 

Envolveu-se com a política durante a Primeira República, tendo sido eleito  deputado federal pelo Maranhão, em 1909, foi reeleito em 1917. Foi também secretário-geral da Liga de Defesa Nacional e membro do Conselho Consultivo do Teatro Municipal. Continuou publicando em jornais usando inúmeros pseudônimos, entre outros: Anselmo Ribas, Caliban, Ariel, Amador Santelmo, Blanco Canabarro, Charles Rouget, Democ, N. Puck, Tartarin, Fur-Fur, Manés.

Na Gazeta de Leopoldina, temos uma crônica de Coelho Netto, publicada em 06 de maio de 1909. A crônica “Para sempre” fala de um amor pedido prematuramente. Leve e sensível, a crônica tem um tom poético e uma linguagem acessível. Confira 

PARA SEMPRE – COELHO NETTO

“Empresta-me o teu coração, disse-me ela, já débil, em vésperas de morrer. Eu sei que vou partir e não quero levar comigo o que não me pertence. Guarda em teu coração o que te confiar e nunca o abras, vê bem! Nem confies a outrem para que se não venha a conhecer o segredo de uma pobrezinha e eu, lá mesmo na Altura, choraria de vergonha se viesse, saber que haviam descoberto. Empresta-me o teu coração... disse-me ela”

Como havia eu de negar cousa tão simples a uma infeliz que morria? Dizem que os que vão morrer nada se nega e eu, não querendo que me ficasse eterno remorso, cedi ao pedido da moribunda, deixando com ela o meu coração para que nele guardasse o que , já com voz surda, afirmou que não lhe pertencia.

Quando me o devolveu não senti mudança alguma. Que teria a moribunda pálida guardado em seu coração? Não sei. No dia seguinte, com o frio do inverso, esfriou para sempre e, de olhos fechados no peito magro, fui encontrá-la no seu leito virginal cercada de flores. Pobrezinha! Tinha apenas 18 anos...

E levamo-la ao cemitério. Os coveiros tomaram-na e o caixão baixou a sepultura, cobrindo-se de terra. Tomei a casa e a tarde, logo depois que ela despareceu, desanuviou-se; cigarras cantavam e o azul desapareceu com estrelas.

Seria tão grande a tristeza da infeliz que desse para entristecer a natureza inteira? Não sei, mas tanto que os seus olhos fecharam-se voltou ao mundo a alegria e os pássaros, que não cantavam, entraram a cantar jocundos[1], como na primavera.

E os dias correram, correram os duas e eu comecei a sentir que meu coração pesava no meu peito.

Durante duas eu o sentia ao cair das noites, até que impressionado e lembrando-me da morta, resolvi recorrer aos homens de ciências para que tentassem descobrir que havia no meu coração. Debalde[2] os homens de ciências auscultaram[3], debalde! Nenhum soube dar a razão do meu sofrimento. Foi um velho poeta quem me disse a triste verdade:  - Ah! Meu amigo, tendes o vosso coração cheio de amor da morta, foi isso que ela vos deixou e, tão grande é, tão grande! Que ela não o quis levar para que não passasse quando houvesse de subir ao céu.

E agora, bardo? Que ei de fazer desse amor de uma finada! Que hei de fazer para aliviar um coração que tanto sofre! O poeta acolheu os ombros com tristeza e disse:

- Não sei...

E quando com o coração cheio desse amor sombrio que me pesa tanto que não deixa entrar pelo outro amor, porque o tomou por inteiro. Pobre de mim! Pobre de mim!

Fontes consultadas:

GAZETA de Leopoldina. Leopoldina, 06 de maio de 1909, nº 6, p. 02

COELHO Netto – Biografia. Academia Brasileira de Letras. Disponível em: < https://www.academia.org.br/academicos/coelho-neto/biografia


[1] Adjetivo que expressa alegria, satisfação; alegre. Que aparece agradável e amenamente; aprazível, ameno.

[2] Inutilmente.

[3] Auscultaram vem do verbo auscultar. O mesmo que: escutaram, ouviram, sondaram, inquiriram, investigaram, averiguaram, perquiriram, perscrutaram, pesquisaram.

sábado, 6 de março de 2021

O RAPTO COMO ESTRATÉGIA AMOROSA EM MINAS GERAIS

Imagem capturada em: <https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/terra-brasilis/namoro-e-casamento-a-moda-colonial.phtml>. Acesso em: 06 mar. 2021.

Uma das estratégias amorosas mais comuns no século XIX, era o rapto. Jovens casais apaixonados fugiam na calada da noite, muitas vezes montados no lombo de cavalos, ou embarcando sorrateiramente em vagões de trens, na esperança de que, quando encontrados, a família da moça permitisse o casamento. Casos como este eram frequentemente narrados nos jornais.

Em cidades como Juiz de Fora (MG), por exemplo, os raptos eram frequentes e, não raramente, podia-se encontrar alguma nota ou mesmo um texto mais longo noticiando as aventuras e desventuras amorosas de jovens, na segunda metade do século XIX. O rapto geralmente era consentido pela moça, que atuava como coautora, mediante a promessa de casamento feita pelo enamorado, uma vez que, após a fuga, suas chances de matrimônio com ouro homem ficariam comprometidas.  

A Gazeta de Leopoldina, de 27 de setembro de 1896, do município e Leopoldina (MG), vai trazer um texto (incompleto) sobre um destes casos. Este periódico, em particular, não costumava dedicar, ao menos neste período, espaço para este tipo de notícia, que envolver relações familiares e afetivas, que não são encontradas com tanta frequência como nos jornais de Juiz de Fora. O caso envolve uma moradora do distrito e Providência. Leia um trecho da transcrição do caso:

“O indivíduo de nome Paulino Antônio da Silva, raptou no distrito da Providência, deste município, a menor Izabel, e contava fazer com ela vida comum sem dar menor satisfação ao juiz de paz e ao padre da freguesia. Para realizar tão venturosos planos, escolheu no próximo município de Cataguases, uma poética moradia. As autoridades dali, porém, que não dormem, acharam felicidade demais para este mundo de dores e privações e engaiolaram os felizes viventes. Verificado o defloramento, e sendo o fato realizado neste município, foram enviados ao enérgico temente Pimenta, digno delegado de polícia, não só os papeis referentes assim como os felizes fugitivos. ”[1]

O texto, é encerrado abruptamente, não havendo sequência, pelo menos não nesta edição, mas este pequeno trecho nos traz muitas informações acerca desta estratégia amorosa. Dados como a idade do autor do rapto e sua ocupação não estão presentes, mas, supõe-se que seja um homem adulto e que tenha certa ocupação visto que havia conseguido uma casa para viver com a moça.

O rapto foi detalhadamente planejado. A menina, menor, foi levada para outro município, Cataguases (MG), no qual o autor, Paulino Antônio da Silva, já havia preparado uma casa para coabitação do casal. Reparem que o texto descreve o evento de forma jocosa, quase como se fosse uma piada, o que de certa forma ameniza o fato do casal ter realizado um ato que desafiava o pátrio poder, ou seja, a autoridade do homem, o pai, sobre as mulheres da sua família.

A comprovação do defloramento é uma forma de conseguir a efetivação do casamento do casal, que poderia ser realizado na delegacia, sob ordens do delegado. Este era, em geral, o objetivo do rapto, o casamento, uma vez que os pais da moça não conseguiriam depois do incidente e comprovado o defloramento que ela conseguisse um bom casamento na sua localidade. Mas isso não era necessariamente uma regra. Nem sempre o raptor tinha relações sexuais com a moça, que era simplesmente levada para a casa de outra pessoa, local no qual ficava escondida, aguardando o desfecho da situação. O casamento, então, deveria ser feito às pressas para se preservar a honra e o nome da família[2].

Quem eram essas moçar que aceitavam participar desses arranjos? Segundo Mary Del Priore,

“Eram moças a quem os pais não consentiam o casamento e afirmavam seu direito de amar, independentemente das situações de raça, dinheiro ou credo. Segundo ele, essas fugas de novela marcam o declínio da família patriarcal e o início da família romântica. Nela, a mulher começava a fazer valer seu desejo de sexo e de querer bem. ”[3]

Era comum e usual o arranjo matrimonial entre as famílias mineiras, nos séculos XIX e em parte do século XX. As mulheres eram utilizadas como “moeda” de troca, em acordos familiares. A fuga de jovens apaixonados, desafiava a regra geral estabelecias pelo pátrio poder e pode ser considerada uma estratégia de resistência, tanto por parte das mulheres, quando por parte dos homens, muitas vezes obrigados a uma união baseada em relações de reciprocidade entre famílias. O memorialista Pedro Nava, por exemplo, narrou um destes casos em suas memórias, no qual Regina, filha de Luiz da Cunha, bisavô de Nava, planejou fugir com seu primo Chico Horta, para casar-se, em 1858[4].

O rapto poderia envolver jovens de grupos abastados e oriundas de classes subalternas. Entre dos grupos de elite a possibilidade de escolha de um cônjuge era muito reduzida e, muitas vezes, o casamente entre primos ou parentes próximos era uma forma de manter e aumentar a fortuna o poder da família. É o que Mônica Junqueira chamou casamentos consanguíneos. Era uma forma de reprodução social, na qual bens materiais e simbólicos circulavam entre famílias importantes e garantiam a perpetuação de seu patrimônio político e social.

Esses casamentos, além de reforçarem o patrimônio da família e afastarem o “fantasma” da falência, permitiam a solidificação das relações, que não passavam somente por um contrato comercial entre devedor e seus credores, como um negócio de família, cuja fortuna e sangue não se dispersavam. Como os esposos, graças ao pátrio poder, possuíam a autoridade de chefes de família, administravam as heranças de suas esposas, possibilitando cada vez mais, o fortalecimento do patrimônio familiar”.[5]

Segundo Mary Del Priore, entre as pessoas mais simples o afeto e o amor possuem um papel importante no casamento e os padrões morais eram mais flexíveis.[6] Mesmo que entre as classes subalternas muitos arranjos matrimoniais fossem baseados em relações de reciprocidade, e buscava-se casamentos que pudessem trazer para a família da noiva, principalmente, algum ganho material, havia certa liberdade entre os jovens de propor casamento a sua amada, com alguma chance de sucesso.

Mas nem sempre os raptos terminavam em casamentos felizes e, em muitos casos costumavam envolver homens já casados que seduziam jovens solteiras com promessas que não pretendiam cumprir. Temos ainda casos nos quais um homem promove o rapto de mais de uma mulher, como ocorreu em Cataguases, em, 1906, quando um homem raptou três mulheres com o objetivo de estabelecer uma relação poligâmica.[7] Além disso, havia casos de raptos sem consentimento da moça, que se via obrigada a casar com um agressor sexual, com o qual deveria permanecer o resto de sua vida.


[1] Rapto. Gazeta de Leopoldina. Leopoldina, 27 de setembro, 1896, nº 17, p. 02.

[2] DEL PRIORE, Mary. História do Amor no Brasil. – São Paulo: Contexto, 2005, p. 148.

[3] DEL PRIORE, Op. Cit., 2005, p. 147

[4] NAVA, Pedro. Baú de Ossos. – 6ª ed – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1983, p 121.

[5] OLIVEIRA, Mônica Ribeiro de. Negócios de família: mercado, terra e poder na formação da

cafeicultura mineira. 1780-1870. Bauru – SP: Edusc; Juiz de Fora, MG; FUNALFA, 2005, p. 168-9.

[6] DEL PRIORE, OP. Cit., 2005, p. 159.

[7] Jornal do Commercio, Juiz de Fora, 08 de maio de 1906, ano XI, n 2944, p. 02.


domingo, 15 de março de 2020

A ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO E A LEI DO VENTRE LIVRE A PARTIR DE TEXTOS PUBLICADOS PELO JORNAL O LEOPOLDINENSE (1881)


O Leopoldinense está disponível para consultas na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional.
O jornal "O Leopoldinense" é uma ótima fonte para se estudar Leopoldina e a Zona da Mata de Minas. Leopoldina, que foi um dos municípios cafeeiros mais importantes de Minas Gerais, com participação política ativa durante o Império e da I República, presente nos principais debates que nortearam a sociedade brasileira nestes períodos.

Um deles foi a questão da abolição da escravidão. Leopoldina foi um dos maiores produtores da café da Zona da Mata de Minas e, na década de 1881, possuía o segundo plantel de escravos da província, e um dos maiores do país. A partir de 1870, com a organização do Movimento Abolicionista, a defesa pela abolição ganhou um grande impulso e passou a fazer cada vez mais parte dos debates públicos. 

Numa matéria de quase uma página, publicada em 19 de maio de 1881, intitulada “A emancipação”, o jornal  "O Leopoldinense" assume uma postura que podemos classificar pseudoabolicionista. Ao mesmo tempo em que o periódico defende a emancipação dos escravos que, segundo o editor, traria a felicidade para o país, o artigo condena o movimento abolicionista, afirmando que não há razão para ele existir visto que era consenso geral a necessidade da abolição. Leia um trecho.

“O sentimento que rebenta em borbotões no seio de todos os brasileiros é, sem dúvida alguma, o da emancipação dos escravos. Pergunte-se a cada um de nossos patrícios o que pensa a este respeito, que a resposta será invariavelmente a mesma: - que desejam a realização da liberdade geral.

Não resta dúvida sobre este ponto: todos querem a felicidade da nossa Pátria, baseada na felicidade de nossos semelhantes, livres de todas as cadeias de cativeiro.

Sendo assim, se todos de coração, desejam a realização do bem, para que propaganda abolicionista?

As propagandas só são razoáveis quando o povo está indiferente, ou refratário a alguma ideia. No caso vertente não se dá isso. Não há necessidade de convencer a nossa população, visto já estar dela há muito consciente do que é mister fazer, e para o que deve trabalhar.”[1]

Trata-se de um texto favorável a abolição mas faz oposição à campanha abolicionista. Ele se alinha ao discurso da abolição gradual defendida pelas elites, que deseja acabar com a escravidão no Brasil, sem prejuízo para os senhores de escravos e qualquer plano concreto de inserir o ex-escravo na sociedade. Um texto que falsamente apresenta a totalidade da população brasileira como abolicionista e tolerante, num discurso que mascara uma realidade marcada pela intolerância e pelo preconceito.

A certa altura, o autor do texto convoca os brasileiros a apoiarem, sempre de forma moderada a abolição, citando como exemplo a Lei do Ventre Livre, promulgada em 28 de setembro de 1871. Esta lei é também conhecida como Lei Rio Branco. No seu Art. 1º ela dispõe que “Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre”. O parágrafo 1º estabelecia as condições em que isso deverá acontecer.

§1. Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso o governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indenização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de trinta anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de trinta dias, a contar daquele em que o menor chegar à idade de oito anos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor.[2]

Imagem capturada em: <http://ainfanciadobrasil.com.br/seculo-xix-infancia-e-escravidao/>. Acesso em 15 mar. 2020.

Levando em conta o valor médio de um escravo, que girava em torno de 1:000$00, é de se supor que a maior parte dos beneficiados pela lei permanecia sob a tutela do senhor, a quem era mais vantajoso utilizar dos seus serviços do que receber a indenização oferecida pelo Estado.  De fato, muitos opositores ao projeto chamaram a atenção para o baixo valor da indenização oferecida aos proprietários[3].  Mas, mesmo que as crianças fossem entregues ao Estado este poderia encaminhá-las a associações que poderiam explorar seu trabalho gratuitamente, até os 21 anos. Ou seja, o benefício da lei era limitado.

A lei estava dentro do projeto de emancipação escrava gradual, que resguardava os interesses dos grandes proprietários e prometia uma transição lenta para o trabalho livre, sem o abalo da produção agrícola e, claro, sem penalizar ou trazer ônus aos donos de escravos. Ela ainda libertava os escravos de propriedade do Estado, os envolvidos em herança não reclamas e os abandonados pelos donos.[4]

Mas a mesma lei possuía, também, um dispositivo que criava o Fundo de Emancipação, cujo objetivo era prover a alforria gradual dos escravos existentes no Império. O fundo era regulamentado a partir do Art. 3

Art. 3º. Serão anualmente libertados em cada província do Império tantos escravos quantos corresponderem à quota anualmente disponível do fundo destinado para a emancipação.
§1. O fundo da emancipação compõe-se:
1: Da taxa de escravos.
2: Dos impostos gerais sobre transmissão de propriedade dos escravos.
3: Do produto de seis loterias anuais, isentas de impostos, e da décima parte das que forem concedidas d’ora em diante para correrem na capital do Império.
4: Das multas impostas em virtude desta lei.
5: Das quotas que sejam marcadas no orçamento geral e nos provinciais e municipais.
6: De subscrições, doações e legados com esse destino.[5]

Para tanto, a lei previa no seu Art. 8º que o Estado deveria promover a matrícula de “todos os escravos existentes no Império.”[6] Dava-se prioridade à libertação de famílias de escravos. Segundo Isabel Cristina Ferreira Reis, no Brasil havia-se desenvolvido um modelo de família escrava, unida de forma consensual onde conviviam, muitas vezes, filhos alforriados com pais escravos e que “tiveram que dividir as agruras impostas pelo regime de cativeiro com os seus familiares e parentes não escravos”[7]. A legislação estava, assim, adequada à realidade do escravo naquele final do século XIX e reconhecia a família como um valor a ser preservado.
Imagem capturada em: <http://ainfanciadobrasil.com.br/seculo-xix-infancia-e-escravidao/>. Acesso em 15 mar. 2020.

Cabia a cada município criar uma junta de classificação responsável pela administração desses recursos e pela seleção dos beneficiados a partir dos dados fornecidos pela matrícula. Segundo a pesquisadora Catia Louzada:

“Os recursos do Fundo seriam distribuídos, considerando-se a proporção de escravos existentes, para o Município Neutro e províncias, cabendo aos respectivos presidentes destas a divisão entre seus municípios e freguesias”.[8]

A lei determinava, ainda, que escravos poderiam utilizar seus pecúlios para a compra da alforria, a partir de um valor previamente estabelecido. Este dinheiro viria de economias feitas pelo escravo, sob autorização do seu dono, como forme o Art. 4º:

Art. 4º. É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O governo providenciará nos regulamentos sobre a colocação e segurança do mesmo pecúlio[9].

Segundo Bartira Ferraz Barbosa,  pela primeira vez na História do Brasil foi permitido ao escravo reunir dinheiro para comprar sua liberdade. Tal prática já existia no Brasil, mas ela nunca foi um direito legalmente garantido.

Este mecanismo pouco conhecido da Lei do Ventre Livre foi muito criticado pela historiografia, considerado pouco eficaz e de pequena abrangência. No entanto, a Lei do Ventre Livre inova ao tirar das mais do senhor o direito de conceder ou não a alforria a seu escravo, que agora conquistava um pequeno amparo legal, o que abalava de certa maneira o poder do senhor sobre seu escravo[10].  
 
Angelo Agostini. Imagem capturada em: <http://enciclopedia.itaucultural.org.br/pessoa203/angelo-agostini>. Acesso em 15 mar. 2020.

O periódico O Leopoldinense publicava editais relacionados ao fundo de emancipação. Leia um trecho:

“Dr Fernando Pinheiro de Souza Tavares, juiz de órfãos da cidade do termo de Leopoldina, na forma da lei et.

Faço saber aos que o presente edital virem, que no dia 18 do mês de junho próximo futuro, a uma hora da tarde na casa da câmara municipal d’esta cidade, terá lugar a audiência para a entrega da carta de liberdade do escravo Claudino, pertencente ao Capitão Manoel José Gonçalves o qual fora alforriado pelo fundo de emancipação na forma do artigo 3º da lei n. 2010 de 28 de setembro de 1871 e 42 do Reg. N. 5135 de 31 de novembro de 1872; devendo o senhor do mesmo, na formalidade do aviso do ministério da Agricultura de 10 de abril do corrente ano apresentar na audiência referida o dito escravo para ser entregue a sua carta,”[11]

Algo que chama atenção é o espaço que foi reservado para a publicação do edital de libertação do escravo Claudino: ao lado de dois anúncios de recompensa por escravos fugitivos. A sociedade brasileira e suas contradições. Ao mesmo tempo em que se festeja a libertação de um escravo, é oferecida recompensa para a prisão de outros dois.

A defesa da lei pelo artigo publicado pelo Leopoldinense e a forma como ela é apresentada, como sendo um grande passo para a abolição, permite analisar o discurso entoado pelas elites num momento marcado pela transição do trabalho escravo para o livre. Se em um primeiro momento, colocando a ideia de que o fim da escravidão significaria a felicidade da nação, o artigo cria a ilusão de que o Brasil é um país onde predomina a tolerância.

Em um segundo momento, ao tentar desqualificar o movimento abolicionista como sendo desnecessário, o autor do texto tenta mascarar a realidade.  O texto, longe de ser um texto abolicionista é, na verdade, um exemplo da resistência das elites em aceitar o estigma da escravidão. Ele não liberta, em suas palavras, os negros dos seus grilhões, mas os senhores de escravos da responsabilidade pelos  mais de 300 anos de escravidão. Este povo brasileiro, bom e tolerante, que deseja o melhor para aqueles que o autor do texto chama de “desgraçados sem autonomia amparados pela lei”.[12]




[1] A emancipação. O Leopoldinense. Leopoldina, 19 de maio de 1881, n. 36, p. 01.
[2] Lei do Ventre Livre. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. USP. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-Hist%C3%B3ricos-Brasileiros/lei-do-ventre-livre.html, acesso em 29 out. 2016.
[3] BARBOSA, Bartira Ferraz. O fundo de emancipação dos Escravos em Pernambuco. Revista de Pesquisa Histórica, n. 12, 1989, p. 106, Disponível em: http://www.revista.ufpe.br/revistaclio/index.php/revista/article/view/476, acesso em 29 out. 2016.
[4] BARBOSA, Bartira Ferraz. O fundo de emancipação dos Escravos em Pernambuco. Revista de Pesquisa Histórica, n. 12, 1989, p. 104, Disponível em: http://www.revista.ufpe.br/revistaclio/index.php/revista/article/view/476, acesso em 29 out. 2016.
[5] Lei do Ventre Livre. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. USP. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-Hist%C3%B3ricos-Brasileiros/lei-do-ventre-livre.html, acesso em 29 out. 2016.
[6] Lei do Ventre Livre. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. USP. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-Hist%C3%B3ricos-Brasileiros/lei-do-ventre-livre.html, acesso em 29 out. 2016.
[7] REIS, Isabel Cristina Ferreira dos. Breves reflexões acerca da historiografia sobre a família negra na sociedade escravista brasileira oitocentista. Revista da ABNP, v. 1, n. 2 – jul.-out. de 2010, p. 124.
[8] LOUZADA, Catia.  Fundo de emancipação e famílias escravas: o município Neutro na lei de 1871. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História da ANPUH: São Paulo, 2011. Disponível em: http://www.snh2011.anpuh.org/resources/anais/14/1300849599_ARQUIVO_Catia_Anpuh_2011.pdf. acesso em 29 out. 2016.
[9] Lei do Ventre Livre. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. USP. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-Hist%C3%B3ricos-Brasileiros/lei-do-ventre-livre.html, acesso em 29 out. 2016.
[10] LOUZADA, Catia.  Fundo de emancipação e famílias escravas: o município Neutro na lei de 1871. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História da ANPUH: São Paulo, 2011. Disponível em: http://www.snh2011.anpuh.org/resources/anais/14/1300849599_ARQUIVO_Catia_Anpuh_2011.pdf. acesso em 29 out. 2016.
[11] Editaes. O leopoldinense. Leopoldina, 25 de maio de 1881, n. 39, p. 04.
[12] A emancipação. Gazeta de Leopoldina, Leopoldina, 19 de maio de 1881, n. 36, p. 02.

domingo, 21 de outubro de 2018

O CORREIO DE LEOPOLDINA E OS BONDS A VAPOR


A Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional tem disponibilizado outros jornais de Leopoldina, além da Gazeta de Leopoldina e O Leopoldinense. Um destes jornais, do qual constam apenas 02 exemplares digitalizados, é o Correio de Leopoldina - Semanário noticioso. Resolvi dar uma olhada no jornal para verificar se havia alguma curiosidade sobre a cidade, já que eu não escrevo nada sobre Leopoldina já faz algum tempo. 

Acho pertinente fazer uma breve introdução sobre o periódico, a partir dos dados que ele nos oferece. O Correio de Leopoldina - semanário noticioso, foi fundado no final em 1894, entre novembro e dezembro daquele ano. Em seu primeiro número, não há data específica, apenas o ano e o local. Mas como um das suas publicações é a transcrição do discuso de posse do Presidente da República Prudentes de Moraes, datado de 15 de novembro de 1894, é de se supor que o periódico tenha sido publicado pela primeira vez entre a segunda quinzena daquele mês e o mês de dezembro.

Ele era de propriedade da Empresa Editora Mineira, cuja gerência ficava a cargo de Antônio Luiz Delandes, tendo como redator-chefe Henrique Cancio. O jornal atendia exclusivamente aos interesse da lavoura, comércio e indústria do município e aceitava colaborações, desde que se fizesse um "bom uso da linguagem", que não poderia ser insultuosa. Uma curiosidade: o jornal oferecia brindes a seus assinantes, na forma de composições musicais, como pode ser visto na figura abaixo. 

Correio de Leopoldina, n. 01, p. 03.
O Correio de Leopoldina apresentava-se como um jornal "patriótico" e recebia a colaboração de diversos representantes da comunidade, como José Monteiro Ribeiro Junqueira, Ernesto Lacerda e José James Zip Zag, além de correspondentes no Rio de Janeiro, Capital Federal do Brasil durante a Primeira República. Era, portanto  um jornal a serviço das oligarquias locais. A colaboração de José Monteiro Ribeiro Junqueira corrobora com esta afirmação, uma vez que os Monteiro Ribeiro Junqueira exerceram por décadas seu poder na região. 

No primeiro número do jornal chamou-me a atenção uma pequena nota que falava sobre uma proposta que supostamente seria apresentada à Câmara Municipal de Leopoldina: uma linha de bonde a vapor ligando os distritos de Tebas e Piedade (atual Picatuba).

Bonde a vapor, construído por volta de 1870 pela Metropolitan Railway Carriage & Wagon Company, em Birmingham, na Inglaterra, para trafegar em São Vicente - Imagem e dados disponíveis em: http://www.novomilenio.inf.br/santos/trilho24.htm. Acesso em: 23 set. 2018.

Era uma nota, visivelmente especulativa, com pouco mais de 10 linhas, não contendo nenhuma informação concreta sobre o assunto, apenas a intenção de "alguém". Leia a transcrição na íntegra

"Alguém tenciona apresentar à Câmara Municipal um projeto que ligará Piedade a Tebas e e esse distrito à Leopoldina por meio de bonds a vapor. São destes melhoramentos que há muito carecemos, visto serem eles portadores de enormes benefícios, tanto pra os três distritos, como também para o de Rio Pardo e arredores. Não desejamos ser aves agoureiras, porém, é nos permitido fazer esta pergunta:

Onde se encontra o apoio à grandes ideias levantadas neste município?" 


Correio de Leopoldina. Bonds a vapor. p. 04, 1894. 
Fonte: Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional.

Duas coisas chamam a atenção neste pequeno fragmento. A primeira é a referência aos bondes. Esta é a primeira vez que encontro a menção a este assunto em um jornal de Leopoldina. Nas muitas vezes que visitei o Leopoldinense ou mesmo a Gazeta de Leopoldina, não me deparei com nada do tipo. O único meio de transporte mencionado é a ferrovia, pelo menos no século XIX e início do século XX, a não ser por algumas rápidas menções em folhetins.

Outra coisa intrigante é ideia de usar o bonde para interligar distritos. O bonde é um meio de transporte tipicamente urbano e que possui um número limitado e passageiros, se comparado aos vagões de um trem. No Brasil, o primeiro bonde começou a circular em 1859, por tração animal. Em 1862 vieram os bondes a vapor. Em 1892 os bondes elétricos já haviam sido introduzidos no Brasil, mas Leopoldina só viria a ter acesso à energia elétrica em 1905, com a criação da Companhia Força e Luz Cataguases-Leopoldina (atual Energisa). Daí a menção aos bonde a vapor e não aos bondes elétricos.

Para saber se houve realmente a apresentação do projeto à Câmara se faz necessário uma análise documental que não tenho intenção de fazer no momento por indisponibilidade de tempo. De todo modo, vale prazer de especular um pouco sobre a história de Leopoldina e, quem sabe, inspirar outras pessoas a se aprofundarem nela?


quinta-feira, 26 de outubro de 2017

UM DUELO ENTRE SERPENTES EM LEOPOLDINA, EM 1887, E A BUSCA PELA CURA PRA O VENENO OFÍDICO NO SÉCULO XIX


Eu gosto de visitar sempre que tenho oportunidade a Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional, onde se encontram vários jornais de Leopoldina e região digitalizados. Busco neles inspiração para algum possível texto pra o blog ou mesmo para um artigo sobre História Local. Algumas vezes, eu me deparo com curiosidades, como foi o caso da morte de Michael Jackson, em 1856.

Esta semana tirei para ler o periódico Pharol, de Juiz de Fora (MG), e não é que eu achei uma notícia muito interessante? Quase um caso de pescador: a luta entre duas serpentes enormes no centro da cidade de Leopoldina (MG), em 1887. 

Leia a transcrição da notícia:

Diz uma folha, que temos à vista, que no dia dois do corrente, na Praça da Estação, na cidade de Leopoldina, atraía a atenção pública uma enorme cobra caninana, que tratara luta de morte com uma surucucu. A primeira saiu vencedora, engolindo a segunda pela cabeça.

Durante meia hora a caninana esteve imóvel, conservando fora da boca metade do corpo da adversária; depois, de um jato engoliu-a e enroscou-se, formando enorme rodilha sobre a calçada.

O major Botelho, da empresa telefônica, recolheu a caninana a uma gaiola de arame onde o réptil tornou-se objeto de admiração dos transeuntes[1].

Devo reconhecer fiquei surpresa com o desfecho da disputa: uma caninana[2] comendo uma surucucu[3]. Ou seja, uma das cobras mais mansas da América, devorando uma das mais venenosa e perigosas de todas. Tipo de coisa que só acontece em Leopoldina!

Ao que parece estes grandes répteis eram bom comuns na nossa região. O Leopoldinense noticiou, anos antes, o aparecimento de uma surucucu na vizinha cidade de Ubá: “Em Ubá matou-se em meio à rua mais pública e populosa surucucu de dois metros e 50 cm de cumprimento; pesava quase 15 quilogramas!”[4]

Voltando ao episódio narrado, reparem que o major Botelho optou por recolher a cobra, viva. Algo que não aconteceu em Ubá, onde a surucucu de quase três metros foi morta. Eu tenho, particularmente, uma teoria sobre isso. A Caninana não é um cobra mortífera e, portanto, não representava perigo para a população. De fato ela acabou eliminando a ameaça da de uma surucucu, que poderia ter feito uma ou mais vítimas na cidade. A cobra vitoriosa, em processo de digestão tornou-se “objeto de admiração”. Afinal, era um animal grande e exótico, um chamariz para quem quiser observar de perto uma serpente sem correr riscos.

Em Juiz de Fora, alguns anos antes, em 1884, a casa de ferragens de Carlos Montreuil anunciou durantes meses a presença de uma jiboia de “15 palmos” que era “exposta gratuitamente” naquele estabelecimento[5]. A cobra, não peçonhenta, era visivelmente utilizada para atrair visitantes e potenciais clientes para aquele estabelecimento.


No século XIX as receitas para combater o veneno das cobras eram os mais diversos. O Pharol fala das “Favas de Cobra”, usadas na ilha do Marajó para cuidar de animais e pessoas picadas por cobras como a cascavel.[6] O Pharol reproduz uma reportagem do Jornal do Commercio que fala do uso do suco de limão azedo para tratar a picada de cobra que “desde muito tempo é empregado em algumas fazendas das províncias do Rio de Janeiro, Minas, S. Paulo e outras”, inclusive em caso de “mordedura de jararaca".[7]

Acidentes ofídicos eram muito comuns na zona rural, principalmente envolvendo escravos. Por isso a busca de uma cura não cessava. É possível perceber que os jornais se dispunham a divulgar todo tipo de prática, muitas vezes validada por médicos. Como o caso de Barra Mansa (RJ), onde escravos picados por cobras eram tratados com permanganato de sódio[8]. Outro remédio milagroso para mordida de cobra, noticiado pelo Pharol, era feito a base de pimenta malagueta.

Contra o vírus venenoso da cobra, qualquer que seja a sua espécie, a pimenta malagueta é um remédio heroico. Dá-se às pessoas mordidas da seguinte forma:

Machuca-se uma mão cheia de pimentas malaguetas, dilue-se-as na água e se dá a beber ao doente, com cascas e sementes em volta.

Outra porção igual é machucada e posta sobre a mordedura da cobra.
Repete-se o remédio duas ou três vezes com intervalo de 2 ou 3 horas.

Algumas pessoas que tem testemunhado curas operadas com esse remédio em indivíduos já muito prostrados pela ação do vírus maléfico, dizem que tais indivíduos ao engolirem a beberagem, sentem logo um alívio imenso, dizendo depois que essa beberagem lhes pareceu água gelada. Tal é a escandescência produzida pelo veneno da cobra no organismo.[9]

Apesar dessas práticas médicas terem sido reproduzidas no Brasil durante boa parte da nossa história, o tratamento para a peçonha das serpentes só daria seus primeiros passos a partir de 1890, com a descoberta da soroterapia, por Emil Adolf Von Behring (1854-1917) e Kitasato Shibasaburo (1853-1931)[10]. Em 1894 veio a descoberta da soroterapia antiveneno. Na pesquisa por um soro mais eficiente, destacou-se o mineiro Vital Brazil, que após muitos estudos, em 1896, veio a confirmar sua teoria de que para cada tipo de veneno e cobra é necessário um soro antiofídico específico. Pela primeira vez tínhamos um produto realmente eficaz para o combate o veneno de cobra.

De peçonha mortal e maléfica o veneno da cobra acabou se tornando importante objeto de estudos pra a cura de muitas doenças. Em 1933, a Gazeta de Leopoldina traz a notícia dos avanços do veneno de cobra no tratamento de doenças como o câncer.[11] Na edição seguinte, o jornal fala da reabilitação da serpente, dando destaque ainda maior às contribuições do veneno de cobra no combate a doenças[12].





[1] Pharol. Juiz de Fora, 18 de maio de 1887, m. 113,  p. 01.
[2]A cobra caninana é comum em locais como América do Sul e América Central, pode também ser conhecida como cainana, arabóia, jacaninã, cobra-tigre, entre outros nomes atribuídos a ela. É uma cobra imensa, que pode chegar a medir até os quatro metros de comprimento, mas a maioria das cobras caninanas mede em torno de dois metros e meio de comprimento. Ela é considerada uma cobra mansa. Além destas características, a cobra caninana não possui veneno algum, sendo inofensiva para humanos e outros seres. COBRA Caninana – Tudo sobre cobras. Disponível em: http://cobras.blog.br/especies/cobra-caninana, acesso em 25 out. 2017.
[3] A surucucu (Lachesis muta) é a maior cobra peçonhenta da América do Sul e uma das maiores do mundo, pertence à família das Veperidae e à ordem Squamata. Este animal pode atingir até 4,5m de comprimento e suas presas medem 3,5cm. No Brasil é também conhecida como surucucu pico-de-jaca.Vive em florestas densas principalmente na Amazônia, mas conhece-se registros na literatura da presença desse animal até em áreas isoladas de resquícios de Mata Atlântica. SURUCUCU, a maior cobra venenosa. Disponível em: http://portalamazonia.com.br/amazoniadeaz/interna.php?id=1060, acesso em 25 out. 2017.
[4] O leopoldinense. Leopoldina, 18 de março de 1883, n12, p. 02
[5] Pharol Juiz de Fora, 5 de abril, 1884, n. 39, p.03.
[6] Fava de Cobra. Pharol. Juiz de Fora, 16 de fevereiro, 1882, n. 20, p.02.
[7]  O succo do limão. Pharol, Juiz de Fora, 24 de outubro de 1882, m. 124, p. 02.
[8] Pharol, Juiz de Fora, 14 de novembro de 1882, m. 132, p. 02.
[9] A pimenta malagueta e o veneno da cobra. Pharol, Juiz de Fora, 3 de novembro,1884 n.127, p.02.
[10] CUNHA, Luis Eduardo Ribeiro da.  Soros antiofídicos: história, evolução e futuro. Journal Health NPEPS. 2017. Disponível em: http://bit.ly/2iCwgfM, acesso em 26 out. 2017.
[11] O veneno ofídico no tratamento do Câncer. Gazeta de Leopoldina. Leopoldina, 25 de julho de 1933, n. 80, p. 01.
[12] Rehabilitação da serpente. Gazeta de Leopoldina. Leopoldina, 26 de julho de 1933, n. 81, p 02.