segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE EXECUTIVO MUNICIPAL


Ao ler parte do Estatuto Municipal de Leopoldina (1892), que se adequa à nova Constituição do Estado de Minas e do Brasil (1891), deparei-me com uma informação importante: as atribuições do Agente Executivo Municipal.

Eu já havia pesquisado na Internet sobre o tema, procurado em livros e buscado mais informações por meio de fontes orais. Nunca encontrei nada muito concreto. Como eu pesquiso história local no período da Primeira República a situação em si era um problema.

O Estatuto, nesse sentido, acabou por romper esta barreira. Pensando em outros colegas que podem estar passando pela mesma dificuldade, resolvi postar um resumo sobre o assunto.

  • O cargo de Agente Executivo era preenchido mediante eleição, com mandato de três ano;
  • Havia remuneração (subsídio);
  • Na ausência do Agente Executivo, assumia o cargo o Presidente da Câmara;
  • Se o Presidente da Câmara não pudesse exercer a função ela passava na ordem, para o vice-presidente, para vereador distrital conforme ordem de votação;
  • Era uma das obrigação do agente enviar para a Câmara um relatório anual, prestando contas de suas ações.

Mais informações, assim como atribuições do cargo, seguem no documento abaixo, de onde retirei as informações resumidas acima.

Agente Municipal

2 comentários:

Paulo César de Castro Silveira disse...

estou fazendo estudo detalhado sobre camaras gostaria que lesse quando estivisse pronto.

Natania A S Nogueira disse...

Será um prazer, Paulo!
Abraço!