sábado, 29 de setembro de 2007

De arranjos matrimoniais a raptos: relações amorosas e, Juiz de Fora no final do século XIX

O texto abaixo é parte de uma comunicação apresentada no III Simpósio Nacional de História Cultural, em setembro de 2006. Apresenta dados sobre a pesquisa que fiz sobre família e relações amorosas, tendo como fontes biografias, memórias e periódicos.


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Tanto Pedro Nava quanto Áurea Nardelli destacam o uso do arranjo matrimonial entre as famílias mineiras, nos séculos XIX e XX. As mulheres, principalmente, eram utilizadas como “moeda” de troca, em acordos familiares. Segundo Pedro Nava, o casamento poderia ser realizado entre pessoas com comportamentos e gênios completamente opostos. Geralmente eram uniões seladas ora pelo julgo de um ou outro cônjuge. Mas havia casos em que os filhos desafiavam a vontade dos pais, como o caso de Regina, filha de Luiz da Cunha, bisavô de Nava, que planejou fugir com o primo Chico Horta, para casar-se, em 1858[1].


Em seu livro Mônica Ribeiro de Oliveira promoveu um estudo do comportamento e social da elite agrária em Juiz de Fora, Zona da Mata, num total de 85 matrimônios (entre os anos de 1840-1870) e destacou dois tipos de arranjos matrimonias: o consangüíneo e o que ela classifica como “aliança/afins/espiritual", onde se destacam as relações de reciprocidade[2].

Esta autora pôde avaliar a importância do casamento para estes grupos, que se preocupavam em preservar e ampliar seu patrimônio, garantindo sua posição social e ampliando seu poder político. Sobre os casamentos consangüíneos, a autora afirma que:

Esses casamentos, além de reforçarem o patrimônio da família e afastarem o “fantasma” da falência, permitiam a solidificação das relações, que não passavam somente por um contrato comercial entre devedor e seus credores, como um negócios de família, cuja fortuna e sangue não se dispersavam. Como os esposos, graças ao pátrio poder, possuíam a autoridade de chefes de família, administravam as heranças de suas esposas, possibilitando cada vez mais, o fortalecimento do patrimônio familiar”.[3]

Já nos casos de arranjos baseados entre alianças realizadas entre família importantes, temos as relações de reciprocidade sendo a maior motivação para o casamento. Segundo Oliveira, por esta prática, obtinha-se a consolidação e preservação do status social de grupos pertencentes à elite. Era uma forma de reprodução social, na qual bens materiais e simbólicos circulavam entre famílias importantes e garantiam a perpetuação de seu patrimônio político e social.

No caso das famílias mais simples, os arranjos matrimoniais eram menos ambiciosos, mas também podiam ser baseados em relações de reciprocidade. Os pais buscavam para suas filhas casamentos nos quais elas trariam para a família um bem, material ou imaterial, que representasse um investimento futuro no crescimento social e/ou econômico do grupo familiar. Daí podemos supor que o rompimento de arranjos ou quaisquer outros fatores que comprometia o futuro casamento de um moça representava forte golpe na organização familiar. Mas entre os pobres havia uma certa flexibilidade que permitia às moças buscar o sonho dourado da felicidade ao lado de seu amado[4].

O período em estudo representa um longo processo de transição de valores, que teve início nas primeiras décadas do século XIX. Essa transição apresenta especificidades e possui um alcance diferente para cada região do Brasil. Dentro de um mesmo Estado, as mudanças irão operar de forma diferente. O comportamento que Oliveira nos relata em sua obra é característico do início do século XIX, quando a homogamia regia as escolhas de parceiro e não se levantava a possibilidade do amor. Já no século XX, a escolha de um parceiro passa a ser, pelo menos na teoria, um tema livre e que tem como base o amor. A valorização do amor baseia-se na legitimidade que ele dá ao matrimônio e na estabilidade e permanência que ele adquire como construtor do espaço doméstico[5].

Os pais desejam traçar o caminho de seus filhos, principalmente de suas filhas, que, segundo as teorias da época, eram incapazes de gerir sua vida sem o auxílio de um homem. Por outro lado, há uma tendência cada vez maior em se romper com arranjos matrimoniais e desafiar a autoridade paterna, em defesa do ideal romântico do casamento por amor. Dentro deste raciocínio, vamos analisar os casos de rapto, nos quais moças rompem com a autoridade paterna e resolvem escolher seu próprio marido. Pelo discurso veiculado pelos jornais da época, podemos sentir o impacto desta prática “amorosa” entre os chefes de família – homens e mulheres.

O amor era a motivação para jovens adolescentes enfrentarem a tutela dos pais e tentar constituir uma nova família. No século XX, ele passa a ser considerado um elemento importante nas uniões matrimoniais. Embora ainda existisse uma forte presença do direito costumeiro, das tradições e a vontade dos chefes de família ainda representasse um obstáculo, cada vez mais jovens tentavam se libertar e fazer suas próprias escolhas. Em Juiz de Fora, foram notórios os casos de rapto noticiados pelos Jornal do Commercio entre os anos de 1900 a 1910.

Em geral, envolviam moças que, enamoradas por rapazes da vizinhança enfrentavam a vontade dos pais e fugiam. A maioria ia parar na delegacia, onde o delegado acalmava os pais e providenciava o casamento, para reparar o dano causado à moral da ofendida e à família. Peguemos como exemplo deste tipo de estratégia amorosa um texto relatando um caso de rapto, datado de 1904, publicado nas páginas do Jornal do Comércio, de Juiz de Fora.

Candido Aures Gomes é homem pacato e honesto que reside no lugar denominado Joazal, fazenda de Bello Monte. Corria-lhe favorável maré de felicidade: em casa havia pão e tranqüilidade de espírito. Momentos de amargura, se havia, desapareciam como que por encanto ao meigo olhar da idolatrada filha Vicentina Lima de Jesus - uma mocinha de 15 anos, despretensiosa e obediente -, alegria de seu lar, enfim.

Em meio de toda essa felicidade, começou a aparecer um ponto negro, ameaçador - cupido despedira a sua alfava envenenada - Vicencia amava... Mas esse amor alastrava, abria em seu inocente coração profundos sulcos - como um grande, trasbordante rio, corroendo o leito argiloso; os sentimentos de liberdade e gozo faziam-lhe pensar em outra existência mais suave, luminosa, em companhia de seu adorado...

E então, em seu celebro fulgurou uma idéia - fugir. Para leva-la a efeito não trepidou: Izabel Lima de Jesus, sua amiga intima, contava 14 primaveras e também já possuía o seu Romeu. Entre ambas foi combinado o plano de fuga, sendo o mesmo premeditado de tal foram e sob tão inviolável sigilo, que absolutamente nada desconfiaram seus progenitores.

Aproveitaram a noite de 23 para 24, louquinhas levaram a efeito a fuga, em companhia de venturosos amantes. Um rondante da linha de ferro os via passar, á uma hora da madrugada em busca de bonançoso recanto...

O pai e avô das raptadas profundamente amargurados oficiaram então ao sr. delegado o ocorrido e dando como causadores dessa desgraça os indivíduos Antônio José dos Santos (pernambucano) e José Leite, mineiro. Afim de serem presos os fugitivos já foram acertadas providências, não sendo de estranhar que hoje mesmo sejam capturados.
[6]

O texto começa ressaltando as qualidades do pai, chefe de família, honesto e trabalhador (não deixa faltar comida em casa) e dedicado à filha. Esta é representada como uma menina inocente, exemplar, que nunca – pelo que dá a entender o texto – teria dado motivos a seu pai para repreendê-la. Um modelo perfeito de noiva, que seria uma boa mãe e futura esposa. O surgimento de um namorado não aprovado pelo pai e o rapto, muito mais que a honra da família, impossibilitou a realização de um arranjo matrimonial que lhes trouxesse vantagens. As duas moças se tornaram uma “moeda” sem valor no mercado matrimonial e, caso não casassem com seus “raptores”, corriam o risco de viverem eternamente na dependência dos pais. O grande vilão do episódio teria sido o amor, que fez a filha enfrentar a autoridade do pai.

É interessante notar que, ao lado da amiga, Vicência planejara a fuga. As jovens não são elementos passivos do processo. Elas estão presentes deste o início. Mas, por serem moças de bem, não podem ser classificadas abertamente como elementos ativos no processo, pois isso macularia ainda mais a honra familiar. Os dois rapazes, que teriam que responder ao processo por rapto – que poderia ser arquivado ou interrompido caso a família das moças decidisse optar pelo casamento – levariam toda a culpa sozinhos, enquanto que para as moças restaria o olhar reprovador da sociedade, que as trataria como “material usado”. O texto, quase Shakesperiano, revela uma face oculta das famílias: o embate entre pais e filhos.

Em outro caso, tivemos a oportunidade de encontrar dois momentos de uma relação amorosa entre uma adolescente e um homem mais velho. Leopoldina Maria da Conceição denunciou à polícia um homem casado, Tancredo dos Santos, que estaria cortejando sua filha. Algum tempo depois, em outra nota, a mesma mulher retorna à delegacia, agora para denunciar o desaparecimento de sua filha, sob suspeita de rapto.

Tancredo do Santos, casado, é um malandro de força. Há dias, encontrando-se com Carmelita do Carmo, ela se enamorou. Daí em diante, não teve mais sossego. Ontem, Leopoldina Maria da Conceição, mãe de Carmelita, achou uma carta em que Tancredo convidava a sua filha para um passeio. Não concordando com isso, Leopoldina foi à polícia pedindo que esta chame às contas o Dom Juan.”[7]

Leopoldina Maria da Conceição, moradora à rua Moraes e Castro, queixou-se ontem à polícia de que sua filha Carmelita do Carmo de 16 anos, desapareceu desde anteontem a noite. Parece tratar-se de um rapto.”[8]

O rapto deve ser seguido de casamento, caso contrário a honra da mulher fica comprometida. Ele tornou-se uma prática comum no Brasil já no século XIX, quando os jornais já noticiavam casos de jovens casais que fugiam para se casar.[9] Uma moça vítima passiva ou não de rapto, caso não se casasse, passava a ocupar um outro status social. Mesmo que ela se tornasse uma mulher trabalhadora e pagasse suas dívidas, não seria mais qualificada como uma mulher séria, e, portanto, dificilmente conseguiria um bom casamento. Casar as filhas era a maior ambição dos pais e, como já vimos, poderia ser considerado um negócio lucrativo para a família.

Em alguns casos, o casamento era realizado na delegacia, onde ficava o autor do rapto. O rapaz ficava na delegacia, enquanto a moça era “depositada” na casa de algum parente ou amigo da família. A ação era planejada por ambos, que utilizavam dos diversos códigos disponíveis na época para se comunicarem – bilhetinhos, sinais, recados transmitidos por amigos. Se os encontros eram dificultados pela vigilância da sociedade, sempre havia outras formas de se estabelecer contatos, planejar fugas, etc.

Nem todos os casos de casais enamorados terminaram em rapto seguido de casamento. Algumas moças não recebiam permissão dos pais para casar, nem mesmo após terem fugido, e, em outros casos, quando a moça aceitava a decisão do pai e terminava uma relação amorosa, o resultado poderis ser trágico, terminando até mesmo em morte.[10]

Nardelli nos relata o caso dos próprios pais, cujo casamento foi realizado quase que contra a vontade da família da mãe. O namoro do dois era vigiado: eles nunca ficavam sozinhos. Ela tinha 15 anos e ele, 26 quando ficaram noivos. O pai de Angelina não aceitava o namoro, mas não pôde impedir o casamento: casaram-se: ela com 16 e ele com 27. Apesar da rigidez do avô, a mãe de Nardelli consegui casar-se com o homem que havia escolhido[11]. Talvez a ameaça de rapto ou mesmo sua suspeita permitisse aos casais conseguir autorização para o casamento, sem ter que chegar a extremos. O casamento por opção não era inexistente. Muito pelo contrário, ele podia ocorrer em diversas circunstâncias, mas podia ser dificultado entre as famílias abastardas, nas quais a prática de alianças e casamento consangüíneo colocavam os interesses econômicos do grupo acima das escolhas individuais.

A análise dos casos de rapto também reflete a função civilizadora e vigilante dos jornais locais, que expõem a vida privada, especialmente das pessoas que pertencem a grupos menos privilegiados. Misturam riso e dor, em artigos jornalísticos tendenciosos. Os raptos são um exemplo disso. Quando resultado de uma relação amorosa proibida, assumem um tom melodramático; quando revelam um comportamento imoral e criminoso, é descrito com revolta; em outros casos, com banalidade, chacota ou mesmo descaso, onde a violência contra a mulher – em geral de menor idade – interessa menos do que o ato em si, como podemos verificar através da leitura do relato feito em 1906, em que um homem rapta três menores:

Foi preso em Cataguases, deste estado, um indivíduo que raptou de uma só vez três menores... Três! A lavoura precisa de braços, pensou com certeza este mariola. Mas ... a polícia após embargos à ligeireza... Não estamos na Turquia, e não é licito ir assim com tanta sede ao pote.[12]

Em alguns casos, os fujões podiam ser vítimas de sua própria armadilha. Em mais de uma ocasião foi possível encontrar relatos de casais abordados por terceiros, agredidos e de moças que sofreram violência sexual ao fugirem de casa com seus namorados. Uma vez identificados os “fujões”, homens e mulheres mal intencionados se aproveitavam para fazer realmente um rapto. As meninas ficavam, desta forma, expostas a um risco maior, o castigo dos pais[13].

Referindo-se à civilidade dos homens e mulheres da sua época, Nava comenta que, por trás da capa de civilidade, havia algo de “chulo” entre os homens e mulheres de bem, que estavam dispostas a se meterem em brigas com vizinhos ou parentes, se fosse necessário. A civilidade terminava quando os interesses da família ou mesmo os interesses individuais estavam em jogo[14].

[1] NAVA, Pedro. Baú de Ossos. – 6ª ed – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1983, p 121.
[2] OLIVEIRA, Mônica Ribeiro de. Negócios de família:mercado, terra e poder na formação da cafeicultura mineira. 1780-1870. Bauru – SP: Edusc; Juiz de Fora, MG; FUNALFA, 2005.
[3] OLIVEIRA, Mônica Ribeiro de. Op. Cit., p. 168-9.
[4] Sobre as relações amorosas e arranjos matrimonias no século XIX, Mary Del Priore escreve; “Carinho e amor são aspectos relevantes nos casamentos de pobres e libertos. Talvez por isso estas uniões não se desfizessem com facilidade. Os padrões de moralidade eram mais flexíveis e havia pouco a dividir ou a oferecer em um vida simples.” In: DEL PRIORE, Mary. História do Amor no Brasil. – São Paulo: Contexto, 2005, p. 159.
[5] TRIGO, Maria Helena Bueno. Amor e casamento no século XX. In. D´INCAO, Maria Helena (org.) Amor e família no Brasil – SP: Contexto, 1989, p. 88-90.
[6] Jornal do Commercio, Juiz de Fora, 02 de março de 1904, ano IX, n. 2325 p. 01
[7] Jornal do Commercio, Juiz de Fora, 07 de abril de 1910, ano XV, n. 4192, p. 01
[8] Jornal do Commercio. Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 1911, ano XVI, p. 01.
[9] Segundo Mary Del Priori, Gilberto Freire afirma que os jornais do século XIX estavam cheios de notícias sobre o assunto e que o representava o desejo da mulher de sexo e de querer bem. DEL PRIORE, Op. Cit., p. 147
[10] Américo Mathias Alves Moreira, português, 24 anos, residia no Brasil, cerca de 2 anos cortejou a prima, Mathilde, 23 anos. No entanto, a família dela não aceitou o casamento, oferecendo a mão da filha para um jovem turco, João, de apenas 17 anos, comerciante. Américo jurou vingar-se. José de Paula ainda provocava o rival. Certo dia, foram os noivos e a mãe da noiva para Juiz de Fora fazer comparas para o enxoval e encontraram com Américo, que deu algumas bofetadas em João que sacou o revólver e o matou ali mesmo. Crime Passional em um trem da Central - Um assassino de 17 annos. Jornal do Commercio, 18 de julho de 1909, ano XIV, n. 3960, p.02
[11] NARDELLI, Áurea. Uma família sem brasões - memórias.v.1, 2o. ed. Juiz de Fora: ESDEUA Empresa Gráfica Ltda. 1984, p 30-2
[12] Jornal do Commercio, Juiz de Fora, 08 de maio de 1906, ano XI, n 2944, p. 02
[13] O Jornal do Comércio, relata o caso de dois casais que fugiram e foram abordados por um homem, que levou uma menor a força. (Jornal do Commercio. Juiz de Fora, 02 de julho de 1909, ano XIV, n 3946, p.01).
[14] NAVA, Pedro. Balão Cativo: memórias/2 – 3ª ed. – Rio de Janeiro, José Olympio, 1977, p. 69.

NOGUEIRA, Natania A. da Silva. A família mineira: impressões e narrativas (Juiz de Fora, 1850-1920). In: Anais do III Simpósio Nacional de História Cultural: mundos da Imagem – do texto ao visual. Florianópolis, UDSC, 2006. Anais eletrônicos.

2 comentários:

  1. Natty,
    Que descoberta maravilhosa foi esse blog! Só conhecia o Gibiteca!!
    Vou voltar por aqui para ler os outros posts com tempo e calma.
    Um abraço

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  2. Ah, este é um blog mais modesto, onde eu tento colocar rever e refazer minhas pesquisas. Não posto muito nele, geralmente uma vez por mês. Que bom que vc gostou.
    :-)

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